sexta-feira, 18 de março de 2011

JUIZ DETERMINA QUE RÁDIO NÃO FALE SOBRE AÇÃO CONTRA PREFEITO NA BAHIA


A pior parte da censura é o cilêncio imposto por um juiz

Um juiz eleitoral proibiu uma rádio da Bahia de divulgar informações sobre uma ação de impugnação de mandato contra o prefeito de Jaguari (a 393 km de Salvador).

A determinação do juiz Adrianno Espíndola Sandes é a de que os radialistas e locutores da Liderança FM "se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT).

Ainda segundo a decisão, tomada nesta terça-feira (15), a rádio pode responder pelo crime de desobediência, caso não cumpra a determinação. O crime tem como pena prevista detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.

Segundo o radialista Everton Rocha, a rádio foi notificada depois que ele divulgou na semana passada que as partes envolvidas no processo foram intimadas pelo juiz.

Para Rocha, a rádio sofreu censura. "Eu me sinto amordaçado. A imprensa tem uma dificuldade muito grande de trabalhar no interior porque a política é muito forte e influente."

O radialista disse ter se reunido com o juiz para questionar a determinação e ouviu, como justificativa, o fato de que o processo tramita em segredo de Justiça.

A reportagem tentou entrar em contato com o magistrado e o prefeito, mas não obteve sucesso. A cidade possui 30 mil habitantes.

OBS: Fonte:MATHEUS MAGENTA.

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