sábado, 7 de agosto de 2010

JUSTIÇA MANDA RETIRAR DE SITES DE PAULO AFONSO MATÉRIA SOBRE JUIZ ENVOLVIDO EM CRIMES.


Paulo Afonso - 03/08/2010

Justiça manda retirar de sites locais matéria sobre juiz de Paulo Afonso

Bob Charles DRT / BA 3.913

A liberdade de imprensa viu-se afetada por numerosas disposições e sentenças judiciais contra meios de comunicação e jornalistas que foram objeto de multas, medidas de censura e agressões físicas. A maior parte das agressões, nesse caso, se revela em forma de atos de censura imposta pela mão da autoridade judicial, tal como ocorreu com os radialistas Bob Charles e Osildo Alves, proprietários dos sites www.osildoalves.com.br e www.bobcharles.com.br ambos do município de Paulo Afonso, notificados nessa segunda-feira, (2) por terem publicado uma matéria sobre o juiz Rosalino dos Santos Almeida, acusado pelo ex-prefeito de Glória Ademi Vieira Barros de tentativa de homicídio. A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A autoridade determinou prazo de cinco dias para que os radialistas Bob Charles e Osildo Alves apresentem contestação.

Obs: reportagem colhida do site.www.bobcharles.blogspot.com

JUSTIÇA MANDA RETIRAR DE SITES DE PAULO AFONSO MATÉRIA SOBRE JUIZ ENVOLVIDO EM CRIMES.


Censura a Site e Blog é um pecado contra a sociedade.........


04/08/2010 12:02:00 Redação Notícias do Sertão

Comentários sAdicionar imagemobre a Lei de Imprensa

Durante longos séculos, todas as publicações dependeram de autorização governamental, cientes os poderosos do tempo da força da palavra escrita, o meio de comunicação de massa ao tempo existente. Essa autorização só era dada após a censura da obra, que, conforme o tempo se fazia com rigor maior ou menor. A verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e divulgar fatos, é a de difundir conhecimentos, disseminar a cultura, iluminar as consciências, canalizar as aspirações populares. Enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade.

Para tanto, é preciso, necessariamente, liberdade de expressão e manifestação de pensamento, pois, a imprensa tem o dever de informar e a população o direito de ser informada. A imprensa livre é a interprete da opinião pública e orientadora do destino dos povos. Assim, vivemos hoje num Estado Democrático de Direito, tendo como pilar as liberdades, que são reconhecidas e juridicamente protegidas. A informação nos dias atuais tornou-se indispensável na criação de uma sociedade democrática, sendo que os meios de comunicação e informação são os responsáveis por transmitir essas informações. No entanto, o direito de informar deve ser mesmo exercido de forma ampla, sem nenhuma restrição.

Entendemos que a opinião pública livre só existe com a liberdade de informação jornalística; por isso, que mais que um direito, a liberdade de informação é uma garantia institucional da democracia, devendo, portanto, ser entendida como um direito preferencial em relação aos demais. A matéria publicada não revelou as desordens particulares ou segredos de família, assim sendo o público tem o direito de ser informado.

O ministro Carlos Ayres Britto, que votou para que a Lei de Imprensa fosse definitivamente abolida da vida dos jornalistas numa decisão histórica, disse ele naquela oportunidade “a lei é materialmente contrária à Constituição de ponta a ponta”. “Ela é inconciliável com a Constituição. Ele afirmou ainda no seu voto: “a Constituição protegeu de forma tão clara a liberdade de expressão que é inadmissível pensar que um jornalista possa ser punido.... porque usou o direito da liberdade de expressão". E concluiu: “O fim da lei é fundamental para a conservação dos ideais da Constituição.” Para Ayres Britto, as críticas sobre os possíveis abusos da imprensa com a liberdade irrestrita não procedem. "Há quem diga sobre a honra e imagem das pessoas, mas não há nada mais entroncado com isso do que a manifestação do pensamento", disse. "Ou a liberdade de imprensa é absoluta ou é apenas um jogo de aparência jurídica", completou. O ministro Celso de Mello, que votou pela suspensão total da lei até o julgamento final do mérito afirmou o seguinte: "É preciso advertir sempre, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias ou sobre as convicções manifestadas por qualquer cidadão dessa República e, em particular, pelos profissionais dos meios de comunicação social". Concluímos pois, que discordamos do posicionamento de Dr. Fábio quando faz referência elogiosa a decisão, com todo respeito, equivocada, e, das demais pessoas por desconhecer a Lei manifesta-se de modo emocional.

Obs: reportagem colhida do site.www.noticiasdosertão.blogspot.com

JUSTIÇA MANDA RETIRAR DE SITES DE PAULO AFONSO MATÉRIA SOBRE JUIZ ENVOLVIDO EM CRIMES.


03/08/10 10h58m - Paulo Afonso - BA


Justiça manda retirar de sites locais matéria sobre juiz de Paulo Afonso

A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00.



Redação
redacao@ozildoalves.com.br


Bob Charles DRT / BA 3.913

A liberdade de imprensa viu-se afetada por numerosas disposições e sentenças judiciais contra meios de comunicação e jornalistas que foram objeto de multas, medidas de censura e agressões. A maior parte das agressões, nesse caso, se revela em forma de atos de censura imposta pela mão da autoridade judicial, tal como ocorreu com os radialistas Bob Charles e Ozildo Alves, proprietários dos sites www.ozildoalves.com.br e www.bobcharles.com.br ambos do município de Paulo Afonso, notificados nessa segunda-feira, (2) por terem publicado uma matéria sobre o juiz Rosalino dos Santos Almeida, acusado pelo ex-prefeito de Glória Ademi Vieira Barros de ter se apropriado de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o ex prefeito, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa. A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A autoridade determinou prazo de cinco dias para que os radialistas Bob Charles e Ozildo Alves apresentem contestação.
Obs: esta reportagem foi colhida do site wwwozildoalves.com.br